Reafirmo o que o colega João mencionou, a partir da publicação da IT nº 42/2025 mesmo para os projetos simplificados de baixo risco, passou a ser obrigatório que o processo seja feito por profissional habilitado para emissão de ART.
Alguns esclarecimentos adicionais:
No site do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, na seção de perguntas frequentes (disponível aqui) verifica-se na dúvida 20 e 21, conforme transcrevo abaixo:
20 - Na renovação do AVCB/CLCB no Sistema Via Fácil Bombeiros está solicitando informar o responsável técnico e a Comprovação de Responsabilidade Técnica do Responsável Técnico. O que devo fazer?
Esclarecemos que com a atualização da Instrução Técnica 42, foram definidas novas regras para a necessidade de emissão de Comprovação de Responsabilidade Técnica e por consequência, a necessidade de informar um responsável técnico. Havendo dúvidas, deverá agendar no sistema Via Fácil, caso haja um número de protocolo de Formulário para Atendimento Técnico (FAT) ou número do Projeto Técnico em Análise ou Vistoria.
Nos casos em que o interessado necessitar esclarecer dúvidas diversas e que não possuir Protocolo (FAT), número de Projetos nos casos de Análise ou Vistoria, deverá solicitar por meio de Formulário para Atendimento Técnico Consultivo (FAT C).
Dúvida 21:
21 - É obrigatória a apresentação do Comprovante de Responsabilidade Técnica para Projeto Técnico Simplificado?
Sim, de acordo com a Instrução Técnica nº 42/2025, é obrigatória a apresentação de Comprovante de Responsabilidade Técnica também para Projetos Técnicos Simplificados, sejam eles regularizados por meio de AVCB ou de CLCB, sem exceções, independentemente da área construída, número de pavimentos ou forma de saída dos ocupantes.
Ainda complemento com as seguintes observações:
Para saber se é necessário a solicitação de PTS, ficando sujeito ao CLCB ou AVCB com ART, faz-se necessária a classificação do nível de risco adequadamente, conforme própria
Instrução Técnica 42/2025 e
OcultoOculto1577" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">PORTARIA Nº 001/800/25 definem, sendo:
• Nível de Risco I (Baixo risco / Risco leve ou irrelevante): Atividades em que o funcionamento pode ocorrer sem vistoria prévia dos bombeiros. Requisitos podem ser verificados no Item 6, da IT 42/2025 ("REGRAS PARA LICENCIAMENTO DA ATIVIDADE ECONÔMICA").
• Nível de Risco II (Médio risco / Risco moderado): Atividades que permitem licenciamento simplificado, geralmente atrelado ao Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB) por meio de Projetos Técnicos Simplificados.
• Nível de Risco III (Alto risco): Atividades que exigem análise completa de projeto e vistoria prévia antes da liberação do estabelecimento.
Feitas as considerações, vamos para o seu caso concreto:
1 - Possivelmente na etapa de Licenciamento está sendo solicitada a informação da licença do corpo de bombeiros (CLCB/AVCB), pois na etapa de Viabilidade o Protocolo VRE foi informado como Estabelecido, ou seja, não é possível licenciar como Domicilio Fiscal (que automaticamente é entendida como de baixo risco) quando na etapa de Viabilidade é informado como Estabelecido.
2 - Você informou que o negócio do cliente é de vendas em maketplace, mas também informou que manipula os produtos e mantém
estoque no endereço residencial, onde o negócio foi constituído, então ainda que não recebe os clientes no endereço informado, manter estoque e manipular produtos desclassifica a possibilidade de Domicílio Fiscal, não podendo classificar como nível de risco 1. Neste caso passa a ser classificado como nível de risco 2, mas pelo o que descreveu, a probabilidade é alta de que possa licenciar como PTS e CLCB. Neste caso é necessário o profissional habilitado para emissão da ART.
IMPORTANTE: acredito que para poder licenciar como estabelecido, a Prefeitura solicitará que a área do imóvel utilizada para as atividades tenha habite-se comercial, recomendaria verificar junto ao setor de Viabilidade municipal.